A comissão especial que analisa o projeto que autoriza o cultivo, no Brasil, de Cannabis sativa para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais (PL 399/15), se reúne nesta terça-feira (08) para votar o parecer do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), do substitutivo ao PL 399/2021.
A Câmara dos Deputados vem trabalhando desde 2019 para construir uma proposta de regulação para os usos medicinais da Cannabis. A comissão é presidida pelo deputado Paulo Teixeira (PT), que a algumas semanas vêm tentando concluir a análise e votação da proposta, combatida pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ala bolsonarista, capitaneada pela deputada Bia Kicis (PSL).
Para a Federação das Associações da Cannabis Terapêutica (FACT), a possibilidade de se ter no Brasil um marco legal para referenciar o plantio, a colheita, a produção e a disponibilização dos derivados medicinais da Cannabis representa um avanço na efetivação do direito à saúde de milhares de pacientes brasileiros que precisam dos remédios a base da Cannabis.
O substitutivo proposto por Ducci legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas, como empresas, associações de pacientes e organizações não governamentais. Não há previsão para o cultivo individual.
Ducci reiterou que o foco do projeto é o uso medicinal da Cannabis e rejeitou a afirmação de que seu parecer libera o consumo recreativo da maconha. “Em nenhum momento a gente discutiu legalização da maconha para uso adulto ou individual”, disse.
A falta de informação, o preconceito e, principalmente, as Fakenews têm se mostrado um problema sério e ético que tem levado parlamentares, sensíveis ao drama dos pacientes, a um temor injustificável de votar a favor do Substitutivo ao PL 399/2015.
Desde que foi anunciada a votação do PL, pela comissão especial, começaram a circular vídeos, textos, além de de nas rede sociais, com o discurso de que o projeto tem por objetivo a liberação da maconha. É o caso da deputada Bia Kicis que tem feito campanha contrária ao projeto, afirmando que o texto libera o cultivo da maconha. O presidente Bolsonaro também já se posicionou, diversas vezes, em encontro com apoiadores, que não quer o projeto.
De acordo com a FACT, medicamentos a base da cannabis já têm beneficiado pacientes com câncer, esclerose múltipla, Mal de Alzheimer, Mal de Parkinson, dor crônica, epilepsia, autismo, depressão, ansiedade, entre outras condições clínicas.
A Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (FACT), para combater essas Fake News, afirma que o projeto não trata de liberação da maconha, mas de uma regulamentação segura e responsável dos usos exclusivamente terapêuticos, baseados em estudos científicos sérios, e com critérios rígidos de controle e segurança para o plantio, colheita, beneficiamento e produção dos derivados medicinais, incluindo até o transporte e descarte de quaisquer resíduos resultantes do processo de produção.
Além disso, a permissão será apenas para pessoas jurídicas, como empresas, associações de pacientes e farmácias vivas do SUS, controladas pelo Estado. O projeto deixa claro que o plantio seria a partir de cotas de cultivo e em casas de vegetação, projetadas e controladas de modo a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e evitar a disseminação da planta no meio ambiente.
Em ambiente aberto, seria permitido apenas para o cânhamo de uso industrial, e com regras de segurança rígidas, específicas para esse tipo de produção, exigindo a presença de um responsável técnico para garantir que os teores de delta-9-Tetra-hidrocanabinol (THC) não ultrapassem 0,3 por cento, quantidade incipiente incapaz de causar quaisquer efeitos em humanos ou animais. As exigências também valem para o armazenamento de sementes.
A FACT conta com 36 associações federadas, que representa pelo menos 30 mil pacientes associados no Brasil. Uma delas é a Abrace, localizada em João Pessoa e que foi uma das primeiras a promover o cultivo autorizado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ingressou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para barrar a produção dos medicamentos. Mas, em decisão monocrática, o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza manteve o funcionamento.
(*) Um substitutivo é o nome que se dá ao texto completamente modificado em relação à proposta original, no caso, ao que foi apresentado em 2015.
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