STF determina exigência do passaporte da vacina

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou, nesse sábado (11), a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entrarem no Brasil. 

Ele deferiu parcialmente medida cautelar impetrada pela Rede. Na ação, o partido pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid.

Barroso pediu que a decisão fosse remetida ao plenário virtual do STF. A ministra Rosa Weber marcou para os dias 15 e 16 deste mês o julgamento virtual em que a Corte vai decidir se mantém ou não decisão.

Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante de imunização não poderão entrar no Brasil. Estão dispensados os viajantes que não se vacinaram por razões médicas ou que venham de país onde comprovadamente não haja vacina disponível.

A decisão vale a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados, o que deve ocorrer na próxima segunda-feira (13).

O governo editou medida, que deveria ter entrado em vigor nesse sábado (11), cobrando o comprovante de vacinação para estrangeiros. Os não vacinados teriam que cumprir uma quarentena de cinco dias. Mas, o monitoramento seria feita por estados e municípios. 

Barroso argumentou que monitorar a quarentena de milhares de viajantes, durante o período das festas de fim de ano, tornaria a situação fora do controle.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar“, afirmou o ministro na decisão.

No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o processo é enviado ao plenário físico da Corte.

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