Desembargador suspende liminar e libera academias

A Prefeitura da Capital recorreu da decisão e o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a liminar concedida pelo desembargador Arnóbio Teodósio, em agravo regimental impetrado pelo Governo do Estado, e que determinava o fechamento das academias de ginásticas e escolinhas de esportes em João Pessoa. Com isso, os estabelecimentos voltaram a ser liberados, neste domingo (06).

Diz o despacho do desembargador: “Defiro o pedido de suspensão de liminar a fim de obstar a executoriedade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0819530.42.2021.8.15.2001, restabelecendo os efeitos integrais do art. 6°, II e III do Decreto Municipal n° 9.738/2021 e autorizando, por conseguinte, o funcionamento de academias e escolas de esporte no território do Município de João Pessoa, no período de 03/06/2021 a 18/06/2021, observando os horários previstos naquele Decreto, excepcionando-se apenas os dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021, quando os estabelecimentos deverão permanecer fechados”.

O magistrado cita ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que a restrição não deve inviabilizar, direta ou indiretamente, a prestação de serviços considerados essenciais. No caso, em João Pessoa, a Câmara Municipal tornou as academias essenciais.

A guerra jurídica teve início na última sexta-feira (04), quando a 1ª Vara Cível de João Pessoa acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado e determinou a suspensão das atividades nas academias de ginástica e escolinhas de futebol, mas manteve o horário de bares e restaurantes determinado pelo decreto municipal – das 6h às 21h. O estadual restringia o funcionamento a partir das 16h.

A PGE recorreu ao plantão do Tribunal de Justiça neste sábado (05). O desembargador Arnóbio Teodósio concedeu a liminar ao Governo e determinou que o prefeito Cícero Lucena seguisse à íntegra o decreto estadual, tanto em relação às academias quanto aos bares e restaurantes.

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