Em nova decisão, TJ limita horário de bares em JP

Em nova decisão judicial favorável ao Governo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou que a Prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual, na íntegra. Até o dia 18 deste mês, bares, restaurantes e similares só poderão abrir das 6h às 16h, em com 30% da capacidade.

Após esse horário, apenas por delivery ou retirada no balcão. Neste final de semana e no próximo, devem permanecer fechados, apenas delivery e takeway funcionando.

A Procuradoria-Geral do Estado já havia obtido, na manhã deste sábado (05), uma liminar para que as academias de ginásticas e escolinhas de futebol permaneçam fechadas enquanto vigorar o decreto estadual.

Na primeira decisão, o juiz da 4ª Vara Federal, Gutemberg Pereira de Sousa, acatou apenas o pedido para que as academias permaneçam fechadas. Em relação ao horário de bares, restaurantes e similares, que no decreto assinado pelo governador João Azevêdo limita das 6h às 16h, e o do municipal elastece para até às 21h, mais uma hora de tolerância, o magistrado não acatou.

Na decisão de agora à noite, o desembargador afirma que, “portanto, deve predominar os interesses supramunicipais, isto é, na ausência de interesses locais capazes de justificar a edição de uma norma distinta de todas as outras do Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa deve ser submeter aos termos do Decreto Estadual hodiernamente vigente”.

Mas, aponta o caminho para a PMJP consiga desfazer a decisão. “Outra seria a hipótese se o Município agravado apresentasse dados capazes de demonstrar que a taxa de transmissibilidade do vírus estaria controlada no âmbito de seu território, possibilitando, assim, a abertura dos estabelecimentos tratados neste recurso. No entanto, sabe-se que essa não é a realidade da Capital paraibana”, disse Arnóbio Teodósio.

O desembargador estabeleceu multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar a R$ 300 mil, em caso de descumprimento pela Prefeitura da Capital. A mesma vale para os estabelecimentos privados.

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