Pocinhos adota toque de recolher e fecha bares

Com o aumento do número de casos suspeitos de Covid-19, em uma semana, a prefeita de Pocinhos, Eliane Galdino (Avante), editou um decreto com medidas mais restritivas – entre elas, o toque de recolher das 21h30 às 05h -, que entra em vigor nesta quarta-feira (12) e vai até o dia 19 deste mês, para tentar frear o avanço da doença na cidade.

Além da obrigatoriedade do uso da máscara, o decreto proíbe aglomerações, de qualquer natureza e sob qualquer pretexto, em locais públicos ou privados, sob pena de sanções. Continuam suspensas a realização de eventos em boates, casas noturnas e casas de shows, devendo estes locais estarem fechados, assim como cinema, teatro e culturais de qualquer natureza, salvo se os eventos forem realizados de forma remota.

Também ficam proibidos eventos esportivos diversos em equipamentos públicos e privados. Atividades, festas, celebrações, comemorações e reuniões diversas, em piscinas e balneários seguem proibidos, devendo estes locais permanecerem fechados, enquanto vigorar o decreto.

Estão suspensas apresentação de música ao vivo, shows particulares ou semelhantes, em qualquer estabelecimento comercial do município, ainda que feito em local aberto e arejado.

Bares não poderão abrir. Já os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, pizzarias e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 14h, vetada a venda de bebida alcoólica e após esse horário e até às 23h59 exclusivamente através de delivery. Para retirada pelos próprios clientes (takeaway), apenas até às 21h30, ficando vedado o consumo de produtos e a permanência de clientes nas dependências do estabelecimento.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 7h até 18h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Bancos e lotéricas não poderão funcionar nos próximos sábado e domingo.

Supermercados, mercados, mercearias e lojas de material de construção poderão funcionar das 7h até as 18h, limitando o fluxo de pessoas dentro dos supermercados e lojas de material de construção para 20 pessoas, e dentro dos mercados e mercearias para 10 pessoas, de modo que esta é a quantidade de clientes que podem se manter, simultaneamente, nas dependências da unidade.

Esses empreendimentos ficam obrigados a garantir a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas que estejam no interior dos ambientes; disponibilizar álcool etílico 70%, em gel ou líquido para clientes, frequentadores e funcionários e exigir o uso de máscaras de proteção facial para todos os funcionários e clientes.

Ainda de acordo com o decreto, fica vedada a instalação de trailers, barracas, food trucks, ou qualquer outro ponto de comercialização de produtos e alimentos, na Praça Central, devendo, também, manterem-se fechados os quiosques e lanchonetes que operem suas atividades naquele local.

A construção civil poderá funcionar das 06h30 até 16h30 sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Poderão funcionar, observando todos os protocolos constantes no decreto: salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas dependências.

Indústria, hotéis, pousadas e similares também estão autorizados a funcionar. As academias devem permanecer fechadas.

As celebrações, missas e cultos religiosos, bem como encontros desta natureza, estão autorizados, devendo estes ocorrer no interior de seus templos ou local apropriado, observadas as exigências, limitando o número de frequentadores destes eventos a 30% da capacidade do local em que se dará a execução, podendo chegar a 50% da capacidade desde que proceda a utilização de áreas abertas.

A feira livre está autorizada a funcionar, devendo todos os feirantes e clientes estarem utilizando máscara adequada e respeitando as medidas de distanciamento social, estando eles sujeitos às penalidades deste Decreto.

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