O Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, relator da Ação Cível Originária 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Por unanimidade, o plenário determinou que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família, na Região Nordeste, e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais estados do País.
Dados informados na Ação Cível que, em março deste ano, quando foi decretado Estado de Calamidade Pública no País, além das restrições a novos registros, foram cortadas mais de 158 mil bolsas do programa, 61% delas na Região Nordeste.
O ministro Marco Aurélio, no parecer, ressaltou que a lei que instituiu o Bolsa Família (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência.
“Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
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