Por unanimidade, STF derruba emenda da ALPB que permitia reajuste automático do duodécimo dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade, por unanimidade, da Emenda Constitucional Estadual nº 61/2025, de autoria da Assembleia Legislativa da Paraíba, que previa o reajuste automático do duodécimo dos Poderes e órgãos autônomos do Estado.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.868, proposta pelo Governador da Paraíba, os 10 ministros da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, reconhecendo a inconstitucionalidade formal e material do artigo 172-A da Constituição Estadual, incluído pela emenda aprovada em 2025.

A norma estabelecia que os orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública seriam reajustados automaticamente com base em índice oficial de correção ou na variação da arrecadação estadual, criando mecanismo permanente de atualização orçamentária.

Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a emenda invadiu competência privativa do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo das leis orçamentárias, além de comprometer o planejamento fiscal e a autonomia da gestão financeira do Estado. A tese também apontou afronta ao princípio da separação dos Poderes e à vedação constitucional de vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que a emenda tratava de matéria tipicamente orçamentária, sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e que a criação de critérios automáticos e permanentes de reajuste dos orçamentos dos demais Poderes e órgãos autônomos violava a Constituição Federal, comprometendo a flexibilidade fiscal e o planejamento orçamentário do Estado.

Atuaram na defesa dos interesses do Estado o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a procuradora do Estado Mirella Marques Trigo de Loureiro e o procurador do Estado Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira, que subscreveram os memoriais apresentados ao Supremo Tribunal Federal.

Para o procurador-geral Rodrigo Maia, a decisão representa uma importante reafirmação dos princípios constitucionais que regem a administração financeira e orçamentária dos entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal, o equilíbrio das contas públicas e a harmonia entre os Poderes.

A decisão reforça o papel institucional da PGE-PB na defesa da ordem constitucional, da segurança jurídica e da boa governança pública, contribuindo para a manutenção de um modelo de gestão fiscal responsável e compatível com os preceitos da Constituição Federal.