Ficha suja e ‘conta suja’ na mira do MP Eleitoral

A procuradora regional eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, promoveu reunião virtual, com 30 promotores eleitorais do estado, para apresentar o Sistema de Investigação de Candidaturas e de Contas Eleitorais (Sisconta), do Ministério Público Federal.

A apresentação do sistema foi feita pelo secretário-executivo da Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, Lucas Renan Silva. Além da apresentação, o servidor do MPF tirou dúvidas dos promotores acerca do sistema.

A ferramenta foi desenvolvida para promover a consolidação de dados para auxiliar os membros do Ministério Público Eleitoral na identificação de candidatos inelegíveis (ficha suja), de possíveis irregularidades na arrecadação ou gastos na campanha eleitoral (conta suja), ou ainda de doações irregulares realizadas no financiamento de campanhas (doação irregular).

Na reunião, foi exposto detalhadamente o Módulo Doação Irregular (Doações em 2020), tendo a nova procuradora regional eleitoral da Paraíba ressaltado a importância das representações de doações irregulares em face dos doadores a serem apresentadas pelos promotores.

Ela explica que, nos termos do artigo 23, §1º da Lei 9504/97, cada pessoa física só pode doar até 10% do limite do imposto de renda do ano anterior. A penalidade prevista para os casos de doação irregular é de multa de até 100% do valor irregular do ato.

Além da apresentação do Sisconta, Acácia aproveitou o primeiro encontro do mandato com os promotores para expor algumas rotinas administrativas, apresentadas pelos servidores Ayrton da Silva Neto e Marcone Edson Galiza da Silva, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Serviu também para discutir ofícios circulares distribuídos desde quando tomou posse, no mês passado, a exemplo do Ofício Circular nº 30/2021-PGR, que trata da realização de diligências mínimas nos feitos relativos à eleição presidencial de 2022 antes do envio à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Por fim, Acácia enfatizou a necessidade do MP Eleitoral buscar parcerias para fomentar as candidaturas femininas efetivas, bem como a relevância de divulgação de orientações em relação aos pedidos de desistência de candidaturas e outros atos de instrução na investigação de fraude à cota de gênero.

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