Com veto derrubado, PL protege idosos em contratos

A Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou, por maioria de votos (29), o veto do governador João Azevêdo (Cidadania) ao projeto de lei que torna obrigatória a assinatura física de idosos, em qualquer contrato de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito.

Com isso, a Casa promulgará a lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa. O objetivo é preservar o idoso de golpes ou de empréstimos tomados indevidamente por terceiros em seu nome. “Essa lei beneficiará um expressivo número de idosos em toda a Paraíba, reduzindo drasticamente prejuízos e mesmo fraudes, muito comuns em várias dessas operações de crédito”, disse Barbosa.

Pela lei, considera-se contrato de operação de crédito todo tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possa natureza de crédito.

Os contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com idosos devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados em meio físico, para conhecimento das suas cláusulas e conseguinte assinatura do contratante considerado idoso por lei própria.

“A relação entre idosos e instituições financeiras, por vezes, geram discussões judiciais envolvendo contratos formalizados sem o conhecimento amplo dos idosos, razão pela qual esse nosso projeto visa dar maior segurança aos idosos quanto às contratações bancárias por via eletrônica ou telefônico. A utilização da internet entre os idosos vem crescendo. Por ser um meio novo e ainda desconhecido, deve ser operado pelos idosos inicialmente com orientação”, explica Barbosa.

Segundo a Defensoria Pública da Paraíba, os golpes mais utilizados são: troca do cartão no caixa eletrônico, empréstimo consignado indevido, golpe do recadastramento, golpe do cartão engolido e golpe do empréstimo por funcionário falso.

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