MPPB recomenda concurso por excesso de contratados

O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Tavares, Genildo José da Silva (Republicanos), mais conhecido como Côco de Odálio, que adote providências imediatas para a realização de concurso público para cargos efetivos.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, e integra procedimento administrativo, instaurado em 2018, para apurar irregularidades na administração pública municipal em relação à contratação de servidores públicos.

Consulta realizada no sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba, mostra que a Prefeitura de Tavares possui um excessivo número de servidores comissionados e contratados por excepcional interesse público, em detrimento de servidores efetivos, o que viola a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal, segundo a qual a investidura em cargo ou emprego público deve ser feita mediante aprovação em concurso público.

Dados do TCE-PB revelam ainda que houve um aumento progressivo no número de contratações. Em janeiro deste ano, o município possuía 92 servidores comissionados e 142 contratados por excepcional interesse público. No mês de maio, já eram 101 comissionados e 193 contratados. Os efetivos são 402.

O promotor Eduardo Mayer explicou que os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Concurso adiado – Para a Promotoria de Justiça, o concurso público, para provimento de cargos efetivos, vem sendo adiado pelo município sem justificativas. O promotor informou que já foram adotadas providências para a realização, como a edição da Lei Complementar nº 017/2020 (que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo do município de Tavares e autoriza a realização de concurso público de provas e provas e títulos).

Também já foi feita a realização de levantamento do quantitativo de vagas disponíveis, a celebração de contrato com a Universidade Estadual da Paraíba para organização, desenvolvimento e realização do certame e a instituição e nomeação dos membros da comissão especial para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso.

“Não há nenhum óbice ou impedimento legal que justifique a procrastinação em realizar o certame, notadamente quando comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, as quais estão sendo ilegalmente ocupadas”, contrapôs o promotor de Justiça.

O prefeito de Tavares tem 30 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação, sob pena de incorrer no crime previsto no artigo 10 da Lei n.º 7.347/85. Segundo esse artigo, constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

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