O Tribunal Superior Eleitoral divulgou agora há pouco uma nota em que chama as declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de “lamentáveis”. Nesta sexta-feira (09), ao se dirigir a apoiadores, chamou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, de “idiota” e “imbecil”.
Na nota, a Corte eleitoral diz ainda que desde a implantação das urnas eletrônicas no Brasil, em 1996, não se documentou nenhum episódio de fraude, e que o sistema “não só é íntegro como permitiu a alternância no poder”.
O TSE diz ainda que o PSDB, derrotado nas eleições presidenciais de 2014, reconheceu a legitimidade dos resultados e que, instado a apresentar provas da fraude que alega na eleição de 2018, Bolsonaro não fez nada disso até agora.
A Corte ainda mandou ainda um recado ao presidente de que qualquer atuação no sentido de impedir a ocorrência de eleições “viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.
Leia abaixo a íntegra da nota do Tribunal Superior Eleitoral:
“Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”
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