As convenções partidárias das eleições deste ano têm nova data: de 31 de agosto a 16 de setembro. Mas, o Tribunal Superior Eleitoral, que já havia sinalizado positivamente para a realização de convenções virtuais, aprovou na terça-feira (30) a resolução com as regras para nova modalidade. O ‘novo normal’ exigiu mudanças nas datas e no calendário das eleições, que serão realizadas em novembro e não em outubro, como ocorre a cada dois anos.

Um dos pontos principais é que, a partir de agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.

“A tarefa era desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições Municipais de 2020”, explicou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. A resolução que disciplina as convenções virtuais está disponível no site do tribunal: http://www.tse.jus.br.

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