Lei retrocede e limita punição a maus gestores

A Câmara Federal aprovou, por ampla maioria (408×67 votos), o Projeto de Lei 10887/18 que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Em tese, limita a punição aos maus gestores. Os deputados conseguiram barrar a emenda classificada como “legalização do nepotismo”. A votação uniu petistas, bolsonaristas e o Centrão. A proposta segue para análise dos senadores.

Como votaram os deputados paraibanos:

  • Aguinaldo Ribeiro (PP) sim
  • Damião Feliciano (PDT) sim
  • Edna Henrique (PSDB) ausente
  • Efraim Filho (DEM) sim
  • Frei Anastacio (PT) sim
  • Gervásio Maia (PSB) não
  • Hugo Motta (Republicanos) sim
  • Julian Lemos (PSL) sim
  • Leonardo Gadelha (PSC) ausente
  • Rafafá (PSDB) sim
  • Wilson Santiago (PTB) ausente
  • Wellington Roberto (PL) ausente

O projeto original só tornava ilegal o nepotismo quando parentes de políticos fossem nomeados “para função de confiança ou cargo em comissão sem que o nomeado ostente adequada capacitação”. Ou seja, na prática, liberaria tudo.

O líder do PSB na Câmara, deputado Danilo Cabral (PE), apresentou outra emenda – que foi aprovada – alterando o texto original e tornando ilegal “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (…) para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes”.

O relator Carlos Zarattini (PT-SP), ao defender as mudanças, disse que muitas vezes os gestores são condenados por “irregularidades banais”. Segundo ele, esses casos “não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos. Com isso, cada vez mais as pessoas de bem vão se afastando da vida pública, em prejuízo da população”.

A principal mudança prevista é a punição para a improbidade dolosa, ou seja, apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Segundo o relator, o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

As mudanças, propostas pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), incluem:

  • enquadramento apenas para atos dolosos, ou seja, com intenção de lesar os cofres públicos, o que livra políticos que cometem erros por negligência, imprudência ou imperícia;
  • punição só para atos que efetivamente causem prejuízo aos cofres públicos;
  • ausência de pena mínima para punição com perda dos direitos políticos, o que permite ao juiz estipular qualquer período para afastamento de cargos eletivos;
  • prazo máximo de 1 ano para investigação – hoje, não há período máximo de duração;
  • iniciativa exclusiva do Ministério Público para processar os agentes públicos – atualmente, a advocacia pública também pode propor ações para cobrar ressarcimento;
  • prazo de prescrição de 8 anos passa a ser contado a partir do fato e não da saída do agente do cargo;
  • possibilidade de acordo para que político ou administrador público se livre da punição.

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