STF: Bolsonaro não tem que nomear 1º de lista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou, até esta sexta-feira (05), para definir que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não é obrigado a nomear, como reitores de universidades e institutos federais, o primeiro nome da lista tríplice feita nas instituições.

A ação que pede o estabelecimento da regra é da Ordem dos Advogados do Brasil. O tema está sendo julgado no plenário virtual do STF desde 18 de dezembro e o prazo para o depósito dos votos terminou nesta sexta-feira.

Em dezembro, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, concedeu uma liminar (decisão provisória) em que determinou que a lista tríplice, organizada pelas instituições, fosse obedecida. Em geral, essa lista é feita após consulta à comunidade acadêmica.

A questão não é a formação de uma lista tríplice, é o processo de como se dá a formação desta. Se é determinado que a comunidade acadêmica escolha, através de uma eleição democrática, onde existe um 1º, 2º e 3 colocados, é esperado que o mais votado seja o escolhido. Mas, é prerrogativa do presidente escolher entre os três. Se os votos não são levados em consideração, bastaria que os nomes fossem indicados.

No caso da Universidade Federal da Paraíba, Bolsonaro escolheu o último colocado, o professor Valdiney Gouveia, que na formação da lista tríplice obteve zero votos. A nomeação provocou indignação e protestos por parte da comunidade acadêmica.

No julgamento, Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Já o voto divergente de Alexandre de Moraes foi seguido por outros cinco ministros: Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e o presidente Luiz Fux. Estabeleceu-se, então, um placar de 6 a 3 pela não obrigatoriedade de nomear o primeiro.

Com informações do G1

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