Decisão liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Ministério Público da Paraíba, contra os municípios de São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço de José de Moura e Bernardino Batista, suspende a eficácia de um dos artigos do Decreto 01/2021, que trata do lockdown imposto nos municípios, com a suspensão dos serviços essenciais.
Sendo assim, deve ser incluída na norma municipal a autorização de funcionamento dos serviços essenciais estabelecidos no Decreto 40.652/20 do Estado da Paraíba, entre eles, os ligados às áreas de saúde, saneamento e comunicação.
A promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno explicou que o mandado de segurança foi necessário visto que os municípios não cumpriram a recomendação ministerial expedida na última terça-feira. No documento, a Promotoria de Justiça recomendou que, no prazo de 24h, os prefeitos expedissem novo decreto municipal retificador para que a população não ficasse desassistida de serviços essenciais nos finais de semana (sábados e domingos), como previa a norma municipal.
O juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, entendeu que era louvável a preocupação dos prefeitos neste período de pandemia, mas que era necessário avaliar também o impacto e a razoabilidade das decisões administrativas.
“De fato, há necessidade de um controle social, impedindo a aglomeração de pessoas, colocando em prática todas as medidas necessárias para o controle da pandemia. No entanto, as atividades essenciais devem ser regulamentadas para que o cidadão possa ter acesso para o suprimento de suas necessidades básicas, seguindo todos os protocolos de segurança”, considerou.
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