MP mira 312 servidores em 46 municípios por acúmulo

O Ministério Público da Paraíba deu início à terceira fase do projeto “Acumulação Legal”. Nessa etapa o foco são os 312 casos já identificados, envolvendo quatro ou mais vínculos públicos. O problema foi constatado em 46 prefeituras municipais e no Estado.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público e gestor do projeto, o promotor Reynaldo Serpa Filho explicou que objetivo é cobrar a regularização dessa situação.

Também busca orientar os gestores a consultarem, antes de qualquer nomeação e contratação, o portal do Tribunal de Contas da Paraíba, especificamente na funcionalidade “Painéis de acompanhamento/acumulação de vínculo público”, que possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos.

Os 312 casos de acumulação ilegal foram encaminhados pelo Centro aos respectivos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que atuam nos municípios onde foram identificadas as irregularidades, para que adotem providências cabíveis, como instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendação ao gestor municipal ou estadual, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso não haja a solução consensual do problema, o ajuizamento de ações civis públicas.

Promotorias que já expediram recomendações:

  • João Pessoa,
  • Campina Grande,
  • Santa Rita,
  • Teixeira,
  • Jacaraú,
  • Pombal,
  • Sapé,
  • Conceição,
  • Queimadas,
  • Itabaiana,
  • Bananeiras,
  • Conde,
  • Esperança,
  • Mamanguape,
  • Alhandra,
  • Pedras de Fogo.

Nas recomendações, os promotores cobram a implementação de medidas preventivas e providências para corrigir as irregularidades detectadas, através da notificação dos servidores. Estes terão que escolher, obrigatoriamente, apenas um cargo ou função, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilização e reparação pelos prejuízos causados ao erário, assim como o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa contra o servidor e o gestor.

Conforme explicou o promotor Reynaldo Serpa Filho, mais recomendações deverão ser expedidas por outros promotores de Justiça de defesa do patrimônio público, nos próximos dias.

Fases – O projeto “Acumulação Legal” vem sendo implementado desde abril de 2018, quando foram identificadas 1.017 acumulações indevidas envolvendo servidores com quatro ou mais vínculos com o serviço público, em 70 municípios. Cerca de 50 promotores de Justiça atuaram nessa primeira fase de trabalho, o que resultou, já no mês de outubro de 2018, na redução de mais de 50% desses acúmulos ilegais.

A segunda fase, iniciada em fevereiro de 2019, envolveu 28 promotorias de Justiça e teve como foco 102 casos de servidores que, juntos, ocupavam 500 postos de trabalho no serviço público (entre cargos efetivos, comissionados e contratos) em 40 prefeituras municipais e no Estado. “Os resultados foram excelentes na primeira fase do projeto e medianos na segunda fase.

Após constante acompanhamento e diante da verificação do grande crescimento de casos de acumulação indevida de vínculos públicos, passou-se a desenvolver a terceira fase do projeto, desta feita tendo por objeto casos de acumulação de quatro vínculos públicos ou mais, nos quais a possibilidade de ilicitude é extremamente elevada”, disse Reynaldo Serpa Filho.

O promotor de Justiça explicou que os casos de acumulação identificados na primeira e segunda fases, que não foram resolvidos de forma administrativa e extrajudicial, estão sendo tratados judicialmente, já que são alvos de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa cumulado com a obrigação legal para tomada de providências quanto a esses casos para que o servidor seja exonerado.

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