Governadores vão ao STF para evitar convocação

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram, nesta sexta-feira (28), com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal para suspender as convocações de chefes de Estado pela CPI da Covid-19. Dos nove convocados para falar na Comissão, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento.

O movimento ganhou corpo e incluiu 10 governadores que não chegaram a ser convocados pela comissão. Na lista, há desde aliados do presidente Bolsonaro, como Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, Ronaldo Caiado, de Goiás, e Cláudio Castro, do Rio, até seus desafetos, como João Doria, de São Paulo, e Flávio Dino, do Maranhão.

Os governadores que assinam a ação são:

Convocados para depor:

  • Wilson Lima (Amazonas),
  • Ibaneis Rocha (Distrito Federal),
  • Waldez Góes, (Amapá),
  • Helder Barbalho (Pará),
  • Marcos Rocha (Rondônia),
  • Carlos Moisés (Santa Catarina),
  • Mauro Carlesse (Tocantins),
  • Wellington Dias (Piauí)

Não foram convocados, mas assinam a carta

  • Rui Costa (Bahia),
  • Ronaldo Caiado (Goiás),
  • João Doria (São Paulo),
  • Renato Casagrande (Espírito Santo),
  • Paulo Câmara (Pernambuco),
  • Cláudio Castro (Rio de Janeiro),
  • Eduardo Leite (Rio Grande do Sul),
  • Belivaldo Chagas (Sergipe),
  • Renan Filho (Alagoas),
  • Flávio Dino (Maranhão)

O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.

“Mantemos a disposição em comparecer como convidados e colaborar, mas cumprindo a constituição”, disse o governador Wellington Dias.

O grupo apresentou ao Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.

“A ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de Governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”, diz o documento, ao qual a coluna teve acesso.

Fonte: O Globo

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