Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram, nesta sexta-feira (28), com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal para suspender as convocações de chefes de Estado pela CPI da Covid-19. Dos nove convocados para falar na Comissão, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento.
O movimento ganhou corpo e incluiu 10 governadores que não chegaram a ser convocados pela comissão. Na lista, há desde aliados do presidente Bolsonaro, como Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, Ronaldo Caiado, de Goiás, e Cláudio Castro, do Rio, até seus desafetos, como João Doria, de São Paulo, e Flávio Dino, do Maranhão.
Os governadores que assinam a ação são:
Convocados para depor:
- Wilson Lima (Amazonas),
- Ibaneis Rocha (Distrito Federal),
- Waldez Góes, (Amapá),
- Helder Barbalho (Pará),
- Marcos Rocha (Rondônia),
- Carlos Moisés (Santa Catarina),
- Mauro Carlesse (Tocantins),
- Wellington Dias (Piauí)
Não foram convocados, mas assinam a carta
- Rui Costa (Bahia),
- Ronaldo Caiado (Goiás),
- João Doria (São Paulo),
- Renato Casagrande (Espírito Santo),
- Paulo Câmara (Pernambuco),
- Cláudio Castro (Rio de Janeiro),
- Eduardo Leite (Rio Grande do Sul),
- Belivaldo Chagas (Sergipe),
- Renan Filho (Alagoas),
- Flávio Dino (Maranhão)
O grupo apresentou ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.
“Mantemos a disposição em comparecer como convidados e colaborar, mas cumprindo a constituição”, disse o governador Wellington Dias.
O grupo apresentou ao Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que aponta a violação do artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos governadores.
“A ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de Governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”, diz o documento, ao qual a coluna teve acesso.
Fonte: O Globo
Leave a Reply