Desembargador suspende vacina para a educação

A vacinação contra Covid-19 dos trabalhadores em educação (ensino infantil ao médio) está suspensa em João Pessoa. Nova decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou entendimento anterior – de liberar a imunização desse grupo prioritário – e determina que a Prefeitura Municipal de João Pessoa vacine, primeiro, as pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições.

A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho, que atendeu a novo pedido do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República em Recife. A prefeitura alega que a imunização desse grupo seria de competência do Governo do Estado, em decisão conjunta e diz que vai recorrer.

“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19″, frisa o desembargador na nova decisão, que indeferiu dois pedidos formulados pela Prefeitura da Capital.

Ele complementou: “Evitando-se, mesmo com as melhores as intenções, a colocação na fila de pessoas que não constem do supramencionado Plano Nacional”.

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