A Prefeitura de Pombal foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, aos pais de um adolescente que morreu em acidente no ônibus escolar do município. Deverá também pagar pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo vigente, a cada mês desde a data da morte (19/08/2017) até a data em que a vítima completaria 25 anos.
A partir daí, a pensão será reduzida para 1/3 do salário-mínimo vigente, a cada mês até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. A decisão do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com os autos, a porta de embarque e desembarque de passageiros do ônibus abriu-se inesperadamente, com o veículo em movimento, havendo a queda de três ocupantes, dentre eles o filho dos autores da ação. Ao apelar da sentença, a Prefeitura alegou ausência de nexo causal entre a conduta do município e o dano, bem como a ausência de dolo ou culpa.
O relator do processo observou que, em se tratando de danos ocasionados a terceiros pela atuação de seus agentes, na qualidade de servidores públicos, a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.
“A fatalidade ocorrera, como se extrai dos autos e da narrativa de ambas as partes, em razão de acidente de trânsito, quando, na ocasião, a única porta de acesso do ônibus que transportava estudantes locais se abriu, com o veículo em movimento, arremessando três passageiros para a estrada, vindo o filho da parte autora a óbito em decorrência dos ferimentos”, frisou.
Segundo o desembargador, o ônibus escolar era frequentemente ocupado por um número de passageiros acima do permitido, por vezes com até o dobro da capacidade. “As precárias condições do transporte escolar são corroboradas pelo próprio motorista do ônibus na ocasião. Em depoimento à Polícia Civil da Paraíba, ele mencionou ter feito reclamações prévias a respeito da constante superlotação do transporte”, destacou o relator.
Oswaldo Trigueiro considerou que o valor da indenização por dano moral não merece redução. “O valor se revela, no meu entender, razoável para reparar o dano causado e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibir a ocorrência de outros eventos inaceitáveis como o ora analisado dentro das instalações públicas da edilidade”, pontuou. Do mesmo modo em relação aos danos materiais.
“Correta, portanto, a sentença neste ponto, haja vista que observa a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, inclusive quanto ao valor da pensão e seus marcos temporais”.
Em 2017, o prefeito de Pombal era Abmael Lacerda (MDB), o Dr. Verissinho, que foi reeleito nas eleições municipais de 2020.
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