MPPB pede condenação de vereador de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba ajuizou Ação Civil Pública contra o vereador Tarcísio Jardim (Patriotas) e o empresário Marcelo Soares Londres e contra a Academia Checkmat, localizada no bairro de Manaíra, na Capital. Os dois primeiros são, respectivamente, proprietário e administrador do estabelecimento e estão sendo processados por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O órgão apurou que a academia funcionou durante proibição expressa em decreto municipal, como medida de contenção da Covid-19, e requer a condenação dos réus por danos morais causados à coletividade, com indenização de R$ 250 mil.

A ação foi protocolada, nesse domingo (09), pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde, após procedimento preparatório que apurou a responsabilidade dos réus.

Além da ação civil, a representante do Ministério Público encaminhou o procedimento para que fosse examinado por membro da área criminal, porque entendeu que os investigados infringiram os artigos 132 (“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e 268 (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”) do Código Penal Brasileiro.

MPPB apura responsabilidades civil e penal de vereador 

No texto da ação, Jovana Tabosa destaca que, até o último dia 03, a Paraíba tinha contabilizado em torno de 295 mil pessoas infectadas – já são mais de 300 mil – e mais de 6 mil óbitos (agora, 7 mil) decorrentes da Covid.

Ainda segundo a promotora, em um contexto de emergência pública e de proibição de funcionamento de estabelecimentos esportivos, Marcelo Soares Londres e Tarcísio Jardim, no dia 29 de março, fizeram funcionar a Academia Checkmat, com cinco ou seis pessoas praticando o esporte sem máscaras, em descumprimento ao Decreto Municipal 9.699/2021.

Perigo direto e iminente – “Ademais, em declarações colhidas dos demandados nos autos do procedimento preparatório em epígrafe foi possível constatar que, no dia da autuação, um dos alunos que treinava no estabelecimento é profissional de saúde (fisioterapeuta) que, comprovadamente, atua na linha de frente em três hospitais que tratam de pessoas acometidas de covid-19, sem uso de máscara e em atividade de alto contato, de forma que os réus expuseram a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, destaca a promotora, em trecho da ação.

A representante do MPPB também destaca que as provas são “incontroversas” e que “as infrações foram atestadas categoricamente no Relatório Circunstancial nº 14/2021, no Termo de Interdição Cautelar nº 210013 e no Auto de Infração nº 000775, emitidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa/PB”.

Diante dos fatos, “o Ministério Público entende que os demandados Marcelo Soares Londres e Paulo Tarcísio Pessoa Jardim atuaram na qualidade de corresponsáveis, devendo arcar, juntamente com a empresa Paulo Tarcísio Pessoa Jardim (Tarcísio Jiu-Jitsu/Academia Checkmat), com os danos morais de natureza coletiva em decorrência do descumprimento do Decreto Municipal n° 9.699, de 26 de março”.

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