Promotores devem apurar e coibir furos em vacinação

A Procuradoria-Geral de Justiça na Paraíba expediu recomendação a todos os promotores, com atribuição na defesa de saúde, que adotem providências de forma que o Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19 seja cumprido, principalmente em relação aos grupos prioritários determinados para essa primeira fase.

Os promotores devem investigar para que seja apurado e coibido no Estado o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19, e que sejam adotadas medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

A recomendação, que é a assinada pelo procurador-geral Francisco Seráphico da Nóbrega, e pelo corregedor-geral do MPPB, Álvaro Gadelha Campos, exige transparência dos prefeitos na execução da vacina contra a Covid-19, nos respectivos municípios. Os gestores devem ainda, divulgar a meta de vacinação atingida.

O procurador Francisco Seráphico recomenda ainda acionar os Conselhos Municipais de Saúde, para que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei 8.142/90.

O documento em conjunto foi elaborado em razão da aprovação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último domingo (17/01), sobre o uso emergencial da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e da vacina Covishield, produzida pela farmacêutica Serum Institute of India, em parceria com a AstraZeneca, Universidade de Oxford e Fiocruz, o que possibilitou o início da campanha de vacinação em todo o País, na última segunda-feira (18).

A decisão também ocorre após serem registrados diversos casos de desrespeito ao grupos prioritários que serão vacinados nessa primeira etapa. Esses grupos foram determinados pelo Ministério da Saúde dentro do Plano Nacional de Imunização (PNI). A expectativa é de que, em todo o País, cerca de 2,8 milhões de pessoas sejam vacinadas.

Confira abaixo os grupos prioritários:

  • Trabalhadores da saúde, atentando-se à seguinte prioridade:
  • a) Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;
  • b)Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
  • c) Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
  • d) Demais trabalhadores de saúde.
  • Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas);
  • Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas);
  • População indígena vivendo em terras indígenas.

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