TCE-PB emite alerta à Câmara de João Pessoa

Em resposta à Representação, com pedido de Inspeção Especial do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu um alerta de acompanhamento de gestão destinado ao presidente a Câmara de João Pessoa, vereador João Corujinha (Progressistas), no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção quanto ao Projeto de Lei Complementar 2.285/2020, que prevê a fixação dos subsídios para os próprios vereadores a vigorar na legislatura 2021/2024.

O alerta, processo nº (00095/20), assinado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes (foto), relator das contas do município de João Pessoa, no atual exercício de 2020, diz, “conforme o caso refere-se aos seguintes fatos: indício de violação ao princípio da Impessoalidade e da anterioridade ante a evidência de que após eleições municipais deste ano a Mesa da Câmara, composta por vereadores reeleitos, deu causa a processo legislativo com vistas a fixação dos subsídios para os próprios Vereadores a viger na legislatura 2021/2024

E ainda, “possível violação à Lei Complementar 173/20 em face de majoração da expressão monetária dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais por iniciativa da Mesa da Câmara; e, potencial descumprimento do art. 21, incisos II, III e IV, em razão de iniciativa legislativa que vai resultar em aumento de despesas com Pessoal a partir de 1o. de janeiro de 2021”. 

Em outubro deste ano, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, encaminhou ofício circular aos presidentes de Câmaras Municipais,  recomendando aos vereadores, da obrigatoriedade de fixação dos subsídios dos parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, que iniciarão os mandatos no próximo ano.

O ofício alertava para “tais medidas essenciais ao atendimento das normas constitucionais, evitando, assim, as correspondentes implicações na prestação de contas da Casa Legislativa”, frisou. O conselheiro, no documento, informava que esse reajuste só poderia ser aprovado antes das eleições.

“Considerando a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subseqüente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impõe-se a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral”, diz o documento.

O alerta está já publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (18), mas disponível desde a noite de ontem,

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