O Supremo Tribunal Federal iniciará, no próximo dia 11, o julgamento de duas ações que tratam da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, pediu pauta. O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo, com previsão de término no dia 18.
A ação movida pelo PDT defende que, com base em lei federal aprovada no início do ano de combate à pandemia e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina a vacinação compulsória. Caso o Governo federal não obrigue em todo o país, que reconheça a competência de governadores e prefeitos para a vacinação.
Já o PTB afirma que nenhum órgão público pode obrigar as pessoas a se imunizarem contra a doença e pede que o Supremo declare a medida como inconstitucional.
Em pareceres enviados ao Supremo, o Governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de Covid-19 e que, se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um ‘verdadeiro surrealismo federativo’. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirmou que o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação é prematuro, visto que não há, no momento, nenhum imunizante autorizado no País. Por isso, qualquer decisão judicial sobre o assunto seria ‘desprovida de respaldo técnico-científico’.
Vacina chinesa – Na próxima sexta-feira (04), o Supremo Tribunal Federal começa a julgar outras duas ações que discutem se o Governo Bolsonaro deve adquirir a vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã, e é a vacina defendida pelo governador João Dória (PSDB). O relator também é o ministro Ricardo Lewandowski.
Fontes: IstoÉ / Supremo Tribunal Federal
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