Ricardo terá que retirar vídeo que põe MP em xeque

Atendendo, em parte, representação impetrada pela Coligação “A cidade no ritmo certo”, encabeçada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB), a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca, determinou que o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) retire das redes sociais, propaganda em que colocaria em dúvida o trabalho investigativo da Operação Calvário, do Ministério Público do Estado (Gaeco).

“Tanto a narrativa do vídeo, quanto a fala do apresentador, identificado como professor e jurista, distorceram o teor da notícia publicada pela revista “Carta Capital”, disseminando dúvidas acerca da lisura e confiabilidade da atuação do Ministério Público, nos autos de processo que apura conduta ilícita do representado [Ricardo], na esfera criminal”.

E acrescentou: “Via de consequência, tal dúvida também paira sobre todo o sistema judicial, posto que as decisões judiciais também são pautadas por investigações requisitadas pelos membros do Ministério Público”

Na defesa, Ricardo Coutinho, que é o alvo principal da Operação Calvário, informou que: “os atos publicitários limitaram-se a narrar conteúdo da revista “Carta Capital”; que está amparado pelo direito da liberdade de expressão; e que não houve ofensa à honra do representante”.

A magistrada rebateu: “Não é o que se extrai dos autos. Repita-se, os atos publicitários extrapolaram os limites normativos, através de discurso que denota total desrespeito a todos os integrantes do sistema jurisdicional, incluindo-se a participação proativa do órgão ministerial, responsável por resguardar a igualdade, respeito e lisura, também no que atine ao processo eleitoral”.

Além de determinar a retirada do conteúdo, a juíza Cláudia Evangelina afirmou que Ricardo Coutinho não poderá republicá-lo, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. O descumprimento também poderá configurar o crime de desobediência eleitoral.

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