Calvário: defesa contesta, mas Gaeco legitima prova

Faltando 15 dias para o 1º Turno das eleições municipais, matéria publicada na revista Carta Capital, onde advogados do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) afirmam ter encontrado provas de suposta manipulação do inquérito derivado da Operação Calvário, colocou ‘fogo no parquinho” na sucessão na Capital paraibana. O socialista é candidato a prefeito de João Pessoa.

Ricardo é apontado pelo Ministério Público da Paraíba como o comandante de uma Organização Criminosa que, atuando através de Organizações Sociais, sendo a principal delas a Cruz Vermelha, teria desviado mais de R$ 134,2 milhões da saúde e educação, através do desvios de recursos e pagamento milionário de propinas, O ex-governador se diz inocente das acusações.

A revista traz a informação de que uma perícia realizada a pedido da defesa do socialista descreve indícios de edição e o uso de declarações fora do contexto de trechos de conversas entre o empresário Daniel Gomes, que assinou um acordo de delação premiada, e o ex-governador. 

No final da manhã deste sábado (31), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPPB, responsável pela Operação Calvário, deflagrada em dezembro de 2018, divulgou nota informando que “todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça”.

Confira a nota:

“A integridade dos áudios decorrentes destas colaborações, especificamente do empresário Daniel Gomes, foi assegurada pela perícia da Polícia Federal, após exames a que foram submetidos no setor técnico científico da instituição. Não há conhecimento acerca da existência de perícia privada.

Ademais, é importante ressaltar que a colaboração é tão somente meio de obtenção de prova, sendo, portanto, todas as ações penais, aviadas em face dos múltiplos denunciados, lastreadas em diversas outras matrizes de provas qualificadas, seguindo os mais rígidos critérios da boa e objetiva prática jurídica.”

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