Atos de rua permitidos, mas juízes vão analisar

Caberá aos juízes das 68 Zonas Eleitorais no Estado decidir, com base nos protocolos sanitários determinados pelo Governo da Paraíba, se os candidatos poderão realizar ou não atos de propaganda eleitoral de rua, a exemplo de passeatas, carreatas e comícios.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Ricardo Porto, afirmou que as decisões serão com base nas normas e laudos das autoridades sanitárias competentes. Sobre determinado município estar com determinada bandeira, onde a propagação da Covid-19 estiver alta, por exemplo, o magistrado da área tomará sua decisão, explica o desembargador.

A Secretaria de Saúde do Estado está elaborando protocolos sanitários no que se refere à convenções e atos de campanha de rua. Segundo o secretário Geraldo Medeiros, terão como base o Decreto Estadual 40.304/2020, que estabelece regras de distanciamento e classifica por bandeiras – verde, amarela, laranja e vermelha – a situação dos municípios em relação ao avanço ou não da doença.

José Ricardo disse ainda que o TRE-PB vai disponibilizar um link onde o eleitor pode denunciar, caso se sinta incomodado com atos ‘exagerados’. Ou pode ainda comparecer na Zona Eleitoral e se reportar direto ao juiz.

Na última quinta-feira (03), o órgão respondeu a consulta feita pelo procurador Regional Eleitoral, sobre os atos de propaganda eleitoral de rua. Segundo o procurador Rodolfo Alves, a consulta vai colocar com as orientações a serem dadas aos promotores eleitorais. Também foi o Ministério Público Eleitoral que solicitou parecer técnico da Secretaria de Saúde.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba respondeu à consulta. Na decisão, a relatora, juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, respondeu que “os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária, que gerem aglomeração de pessoas, os atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições, e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas”.

Na mesma decisão, a ouvidora ressalta: “… salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020”.

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