Nova Previdência está pronta para ser votada

A Proposta de Emenda à Constituição 20/2019, conhecida como a PEC da ‘Nova Previdência’ estadual, deve ser votada na sessão desta quarta-feira (12) da Assembleia Legislativa da Paraíba. Será um bom teste para o governador João Azevêdo e para a bancada governista.

A votação já ocorre com atraso já que o prazo dado pelo Governo Federal, para adequação à Reforma da Previdência (PEC 103) aprovada pelo Congresso Nacional, seria 31 de julho.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

Semana passada, foi realizada uma sessão da Comissão Especial, comandada pelo deputado Taciano Diniz (Avante). Na ocasião, o deputado Ricardo Barbosa apresentou o relatório, que será posto em votação hoje.

Das 16 emendas apresentadas, o relator preservou sete delas: a 01, 02, 04, 05, 10, 13 e 15. Dessas, seis são de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB).

Apesar disso, ele se absteve de votar o relatório na comissão. Alegou que é preciso dar garantia de que os servidores estaduais sofram o mesmo dano possível, mesmo entendendo que a reforma estadual precisa ser aprovada.

Ricardo Barbosa afirmou que o governador é sensível a essa questão e que autorizou a criação de um grupo de estudo para discutir as transições. Ele garantiu que não haverá alteração em relação às regras de transição que constam na PEC 103.

Alguns pontos são polêmicos, além da regra de transição, a exemplo da pensão por morte que passa a ser vitalícia apenas nos casos do(a) viúvo(a) ter mais de 44 anos de idade e pelo menos 2 anos de união estável ou casamento.

Outra questão é a alíquota de, no mínimo, 14%, mas que Governo poderá aumentar a depender do déficit previdenciário estadual. Hoje, o desconto é de 11%. Esses percentuais foram estabelecidos pelo Governo Federal.

Já no caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente, deste modo: 1 dependente (60% da aposentadoria do(a) falecido(a)); 2 dependentes (70%), 3 dependentes (80%), 4 dependentes (90%) e 5 ou mais dependentes (100%).

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