Berg diz que processo foi anulado e MP esclarece

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sessão remota na terça-feira (04), que seja realizada uma perícia complementar no vídeo que mostraria o ex-prefeito de Bayeux Berg Lima recebendo propina de um empresário. A decisão foi interpretada pela defesa e pelo político como sendo anulação do processo e do vídeo. Não é bem assim.

A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), divulgaram uma nota de esclarecimento sobre decisão do STJ relacionada a processo criminal do Ministério Público da Paraíba. Na nota, o MPPB esclarece que a decisão não anula o processo, apenas determina reabertura de diligências para perícia complementar.

Após a divulgação de um vídeo no Instagram e no WhatsApp por Berg Lima, o Ministério Público divulgou nota afirmando que se faz necessário corrigir a informação. No vídeo, Berg afirma que o STJ teria “anulado o processo criminal” movido contra ele. Faço aqui um adendo de que é preciso que, independente de interpretações, é preciso que esse tipo de informação não seja desvirtuada com um único motivo de vitimização. Só prejudica ao próprio Berg.

Diz a nota: “Ocorre que não foi isto o que ocorreu, durante a sessão de julgamento do HC 561.989/PB, apreciado pela Sexta Turma do colendo STJ. Na verdade, longe de qualquer anulação, a ordem emanada da referida Corte de Justiça foi apenas no sentido de determinar a reabertura da fase de diligências do art. 402 do CPP, a fim de facultar a defesa a possibilidade de formulação de quesitos para a realização de perícia complementar a que já existe nos autos (laudo de exame de análise de conteúdo de mídia óptica). Uma providência que, dentro do princípio do livre convencimento motivado, não havia sido deferido pelo Juízo da causa, escorado na realidade dos autos. Importante registrar que essa realidade poderia ter sido observada se, antes de qualquer açodada publicização do referido vídeo, fosse dispensada atenção ao próprio conteúdo do julgamento presente na rede mundial de computadores, de livre acesso, quando, por sinal, foi exaltada, pelo relator do HC, a verossimilhança dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que apenas aguarda o julgamento dos fatos com serenidade”.

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