O ex-secretário de Educação do Estado Aléssio Trindade, citado na 5ª fase da Operação Calvário, terá mais 15 dias para apresentar defesa em três processos de licitação no Tribunal de Contas da Paraíba. O órgão investiga supostas irregularidades nas compras de livros. O relator é o conselheiro André Carlo Torres.
Os três Pedidos de Prorrogação de Defesa foram protocolados na última quinta-feira (23) e o despacho com a decisão do relator saiu na sexta-feira (24). As decisões estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira.
O primeiro processo apura a licitação para aquisição de 138.948 livros, que seriam usados em atividades dos estudantes das escolas cidadãs integrais, escolas cidadãs integrais técnicas e escolas PBMais. A segunda licitação investigada é a que promoveu a compra de 31.816 livros para ampliação do acervo das escolas da Rede Estadual. A terceira licitação adquiriu livros de robótica educacional para os alunos da rede pública dos anos finais do ensino fundamental.
O valor total para aquisição dos livros foi de R$ 18.220.020,80. Em todas as licitações aparecem o nome de Mário Gomes da Silva Filho. O TCE também apura o envolvimento dele nos processos de licitação.
Aléssio Trindade assumiu a Secretaria de Educação do Estado em janeiro de 2015, quando o então governador Ricardo Coutinho assumiu o 2º mandato. Quando João Azevêdo foi eleito governador, Aléssio continuou no cargo. Ao ser denunciado pela Operação Calvário, acabou exonerado do cargo em 10 de outubro do ano passado.
A Operação Calvário encabeçada pelo Ministério Público da Paraíba, derrubou uma Organização Criminosa, que aponta o ex-governador Ricardo Coutinho como comandante, e que resultou no desvio e pagamentos de propinas de mais de R$ 134 milhões retirados das áreas de Saúde e Educação, através de Organizações Sociais como a Cruz Vermelha, mentora do esquema. Todo o primeiro escalão do Governo Ricardo e que permaneceu no Governo João foi exonerado por esse último.
A defesa do ex-secretário alegou a “a natural dificuldade de acesso à documentação por ex-gestor, associados às restrições de circulação de pessoas em decorrência da pandemia do COVID-19” para pedir o adiamento do prazo.
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