O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, publicou um comunicado que traz certo alívio aos gestores, e arrisco dizer que principalmente aos que estão concorrendo à reeleição, que adia em 42 dias todos os prazos eleitorais de julho. Com isso, o prazo da transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, que estava vedada a partir deste sábado (04), vai até 14 de agosto. Vale para também para a desincompatibilidade dos servidores públicos municípios que pretendem disputar as eleições 2020. A partir do dia 15 (três meses antes das eleições), estão valendo as vedações cujo prazo seria 04 de julho.

No comunicado, o ministro Barroso deixa claro que o Congresso alterou datas importantes do Calendário Eleitoral, a começar dos dias do pleito – as eleições serão realizadas em (1º Turno) e 29 de novembro (2º Turno) – e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. Segundo ele, será necessário que a Corte aprove um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso. Por isso, a extensão dos prazos de julho. O comunicado foi publicado do Diário da Justiça Eleitoral na sexta-feira (03).

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