PL autoriza uso de saldo de recursos da educação

Tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 4.682/20, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que permite a Estados, Distrito Federal e Municípios a aplicação, ao longo do próximo exercício financeiro, dos saldos da educação e saúde.

“O projeto de lei busca uma alternativa desafiadora em relação às práticas tradicionais na administração pública brasileira, inserindo-se, a nosso ver, no contexto das medidas de caráter inovador que a sociedade reclama e que são coerentes com a preocupação dominante de que é preciso premiar os bons gestores dos recursos públicos”, destacou Pedro, que é presidente da Comissão de Educação da Câmara

Ele ainda complementou: “Sobretudo em áreas tão estratégicas como o ensino e a saúde, que se destacam pelo volume de recursos, mas, infelizmente, nem sempre pela eficiência dos gestores em sua aplicação”.

Os recursos que podem ser utilizados são remanescentes do Fundeb, dos recursos vinculados ao mínimo constitucional para o ensino e para a saúde, dos recursos recebidos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como dos recursos de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, que não foram aplicados no exercício financeiro de origem.

De acordo com o projeto, a transferência dos saldos financeiros somente poderá ser efetivada após a comprovação circunstanciada, no prazo definido em regulamento, perante os órgãos responsáveis pelas transferências e repasses que o Estado, o Distrito Federal ou o Município cumpriu integral e tempestivamente as obrigações relativas à boa aplicação dos recursos recebidos, como resultado de sua eficiente gestão.

A autorização para as transferências fica condicionada ao pagamento efetivo dos professores e servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal que atuam nas áreas de educação e de saúde ou que desempenham funções inerentes ao cumprimento do estabelecido nos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados com outros entes governamentais.

O projeto diz ainda que para assegurar a transparência em sua aplicação, os saldos e recursos financeiros que serão remanejados para o exercício financeiro posterior ao de sua origem serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária do ano em que forem efetivamente aplicados, com registros pormenorizados que permitam a sua fiscalização e o acompanhamento das ações que serão financiadas por eles.

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