A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal votou contra despacho no qual o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu que instituições de ensino federais não poderiam cobrar o passaporte da vacina contra a Covid-19, como condição para o retorno às atividades presenciais.
O despacho, publicado em 30 de dezembro no Diário Oficial da União, já havia sido suspenso pelo ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do PSB.
Ele é relator de uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que trata de atos do governo no contexto da pandemia.
No documento, o ministro alega não ser possível às universidades exigir comprovante de vacinação como condição para o retorno das atividades presenciais.
Segundo ele, a exigência seria “um meio indireto à indução da vacinação compulsória”, que “somente poderia ser estabelecida por meio de lei”.
Para Lewandowski, contudo, o ministério não poderia ter feito imposição às universidades sobre a exigência ou não do comprovante de vacina, pois isso violaria a autonomia universitária, que abarca dimensões não só educacionais e financeiras, como também administrativas e relativas à saúde.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, argumentou Lewandowski.
O entendimento, até o momento, já foi seguido por seis ministros – Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O caso está sendo julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (18) para depositar seus votos no sistema eletrônico do Supremo.
Salvo algum pedido de vista ou destaque (remessa ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.
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