As instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid-19 para o retorno das aulas presenciais. A decisão está contida em despacho assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
A orientação, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), é para que as instituições apliquem os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio da doença.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021.”, escreveu o ministro na publicação.
Ele argumentou que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei.
“A exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI nº 6.586 e ADI nº 6.587”, alegou o MEC.
Com informações do G1
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