MPPB pede ao Supremo que mantenha decisão que preserva Lei do Gabarito

O Ministério Público da Paraíba encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a impugnação do pedido de suspensão de acórdão, formulado pela Prefeitura de João Pessoa, e que tenta suspender a decisão que tornou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital.

Para o órgão, a norma flexibiliza a Lei do Gabarito. No pedido, o Ministério Púbico pede que Edson Fachin mantenha a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, caso contrário haverá um “dano ambiental irreversível pela violação da regra do escalonamento e verticalização imediata da orla, prejudicando o diferencial turístico e ambiental de João Pessoa”.

O procurador-Geral de Justiça, Leonardo Quintans, rebateu a defesa apresentada pela Prefeitura de João Pessoa, de que a ilegalidade criou um vácuo normativo, gerando grave lesão à ordem econômica e paralisando o setor da construção civil.

Para o procurador, essa tese é classificada como “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”, e afirma que o expediente “busca, na verdade, chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública, já que a decisão da Corte Estadual fundamentou-se em robusta prova técnica e jurídica, reconhecendo que o referido dispositivo promoveu um inaceitável retrocesso ambiental, permitindo construções que violam o escalonamento de altura na orla marítima de João Pessoa/PB, protegido pelo art. 229 da Constituição do Estado da Paraíba e pelo arcabouço normativo existente até a edição da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 2024”.

O texto encaminhado pelo MPPB diz ainda: “Para desmontar o argumento de vácuo normativo, o MPB destaca a completa improcedência dessa afirmativa, uma vez que, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei Complementar 166/2024, o TJPB fez surgir, como consequência, o efeito repristinatório da norma, significando dizer que enquanto não houver nova legislação municipal compatível com as regras do artigo 229 da constituição do Estado da PB, as construções de edificações na faixa dos 500 metros da orla de João Pessoa continuarão regidas pela norma anterior, o decreto n° 9.718/2021, de forma que o setor não deve sofre qualquer solução de continuidade, de forma que os licenciamentos devem seguir seu curso regular, sob a estrita observância dessa legislação”.