O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu um passo, ainda que pequeno, para enterrar o machismo estrutural que ainda rege as decisões dos nossos juízes e desembargadores, em pleno século 21, quando o assunto é violência contra a mulher, em especial em casos de estupro.
A partir de agora, decidiu a Corte, é inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres. Se ocorrer, o processo deve ser anulado.
Como bem disse a relatora, ministra Carmen Lúcia: “Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado”.
Entendam de uma vez por todas: a vida sexual de uma mulher só diz respeito a elas. Não importa o número de parceiros. Não é não, e ponto final.
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