Prédio fura-teto: MP pede demolição de área excedente

O Ministério Público da Paraíba ajuizou Ação Civil Pública em que pede que a Justiça determine, em caráter liminar, demolição da parte do edifício ‘Setai Edition, que excede à altura máxima permitida pelo Plano Diretor do Município e pelo Decreto 9.718/, dentro de 60 dias.

A construção é de responsabilidade da GGP Construções e Empreendimentos. O prédio foi construído na orla marítima do Cabo Branco, em João Pessoa, sem observar a “Lei do Gabarito”.

A ação é decorrente do Inquérito Civil instaurado pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela do meio ambiente e do patrimônio social de João Pessoa.

Na peça jurídica protocoloada e distribuida para a 2ª Vara da Fazenda da Capital, a promotora pede a retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da construtora.

Cláudia Cabral também requer que o Judiciário determine a não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa. Caso não haja o cumprimento da decisão liminar, o MP requer a cominação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

A obra estava embargada pelo município, desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do Ministério Público por descumprimento da “Lei do Gabarito”, tendo a empresa descumprido o embargo.

Durante o inquérito civil, instaurado em novembro de 2022, foram realizadas tentativas, por meio do Município, para a regularização da obra.


“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais.

Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, diz a promotora em trecho da ACP.

Cláudia Cabral também defende na ação a viabilidade da demolição parcial citando mais de 20 situações reais nas quais ocorreu esse tipo de intervenção, sendo a maioria delas no Brasil.

Valoração do dano ambiental – No julgamento do mérito, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, espera a confirmação da tutela de urgência, ou seja, a condenação do promovido na obrigação de fazer a demolição das intervenções físicas e construções excedentes e a não expedição do habite-se.

O MP também pede, cumulativamente, a condenação da construtora à indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado pelo Judiciário não inferior a R$ 1 milhão, além da condenação ao pagamento de R$ 4.671.309,07 a título de compensação financeira, decorrente da valoração dos impactos ecossistêmicos provocados.

Responsabilização dos técnicos – O MP também pede que a Justiça oficie o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba para devida responsabilização dos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento Setai Edition.

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