Prefeito se diz vítima de “julgamento antecipado”

Solto por habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), falou sobre as acusações que enfrenta no âmbito da Operação ‘Festa no Terreiro 2’.

Em postagem nas redes sociais, Umberto, que continua afastado, se diz vítima de “julgamento antecipado de pessoas doentia que se alegra com a desgraça alheia”.

Ele foi preso no dia 15 deste mês, acusado de fraudar licitações no município. A prisão havia sido determinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, a pedido do Ministério Público.

Leia o texto da postagem:

“Agradeço as milhares de mensagens, orações e energias positivas enviadas, foram fundamentais para fortalecer minha convicção que agüentarei carregar esse fardo do contraditório, junto com nossos advogados, pelo período que for necessário até provar e esclarecer todos os fatos.

Qualquer figura pública deve ter resiliência, na maioria das vezes sofremos julgamento antecipado, principalmente em rede social, para massagear o ego doentio de quem não te conhece e se alegra com a desgraça alheia.

Minha resposta aos críticos, durante quase todos esses 7 anos à frente da Prefeitura de São Mamede foi o trabalho e o mesmo irá servir de base para minha defesa, inclusive nos destaques dessa página há registros institucionais, de populares e da mídia regional sobre as obras do programa Avança e sua rápida execução já durante os 2 primeiros meses após a ordem de serviço em 2021.

Além disso, todos os meus bens declarados e compatíveis com meus rendimentos.

Desejarei sempre o melhor para São Mamede, ficarei na torcida e que Deus continue abençoando.”

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View Comments (1)
  1. LOURINALDO NOBREGA

    Primeiramente o fato de ter sido “solto por habeas corpus” não significa inocência, o senhor Umberto apenas responderá as acusações em liberdade.
    Também não se justifica a vitimização do Prefeito, o povo já cansado de tanta roubalheira tem o direito de comentar, sem, naturalmente pré-julgar.
    A questão não é solicitar “orações nem energias positivas”, o Prefeito deve mobilizar seus advogados para convencer a justiça de que é inocente.
    Finalmente, o Prefeito alega serviços prestados a São Mamede que não vem ao caso, pois cuidar da gestão da cidade constitui seu dever.

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