TCE alerta 17 municípios sobre gastos com pessoal

O Tribunal de Contas da Paraíba já emitiu este ano 20 alertas a 17 municípios por descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desses, 11 gastaram mais do que o permitido.

Municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021

  • Serra Redonda
  • Serra Branca
  • Queimadas
  • Puxinanã
  • Monteiro
  • Massaranduba
  • Lagoa Seca
  • Fagundes
  • Conceição
  • Camalaú
  • Boa Vista

Municípios que ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal

  • Campina Grande
  • Prata
  • Congo
  • Ouro Velho

Já o município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido. 

A Prefeitura de Aroeiras recebeu alertas por descumprir prazos para envio de dados de execução orçamentária ao Sistema Sagres. Já a de Amparo, por problemas na atualização de informações no Portal da Transparência.

De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas.

Levantamento feito pelos auditores do Tribunal de Contas, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite.

Algumas, a exemplo de Campina Grande, administrada por Bruno Cunha Lima (PSD), estão no limite prudencial (mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).

Governo do Estado – A análise de aspectos formais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo comprovou a existência oito falhas na referida lei.

Após análise da Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado, foi emitido o alerta 0002/22, assinado pelo relator das contas no atual exercício, conselheiro Fábio Nogueira.

Entre as falhas descritas no alerta estão a não apresentação da prova de realização de audiência pública na fase de elaboração da LDO e o não envio da prova de publicação da LDO na Imprensa Oficial.

Também consta o não envio do anexo com metas e prioridades do exercício financeiro ao TCE PB.

De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pela Corte de Contas.

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