Juiz manda Sintab garantir serviços essenciais em CG

Em decisão publicada nesta segunda-feira (6), o juiz Marcos Coelho Salles, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determina que a paralisação dos servidores municipais de Campina Grande não afete os serviços essenciais na saúde, educação, Guarda Municipal e limpeza urbana.

O magistrado atendeu parcialmente a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve impetrada pela PMCG contra o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab).

“Posto isso, com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil e arrimado no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 693.456, defiro parcialmente a tutela de urgência tão somente para determinar que, na greve deflagrada pelo SINTAB – Sindicato dos Trabalhadores
Públicos Municipais do Agreste da Borborema, na assembleia ocorrida no último dia 1º, seja mantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades dos administrados e à sociedade, notadamente dos serviços de saúde, educação, Guarda Municipal e limpeza urbana, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, a ser suportada pela pessoa jurídica do Sindicato Réu”, diz trecho da decisão.

A greve teve início na manhã desta segunda. Os servidores alegam falta de reajuste na data-base há cinco anos e melhores condições de trabalho, além de que planos de cargos estariam sendo descumpridos.

Em entrevista semana passada, o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) criticou o tom eleitoreiro do movimento.

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