Decreto libera horário de bares e restaurantes em JP

Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, publicado pela Prefeitura de João Pessoa nesta quinta-feira (30), libera o horário de funcionamento de bares, restaurantes, além de permitir a ocupação de 80% da capacidade nos estabelecimentos. O decreto terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.

Durante o período de vigência, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 80% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1 metro.

Fica autorizado ainda a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shows – Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento. 

A apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses) é dispensado.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. 

É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Na madrugada do dia 1º de janeiro, noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de também ser vedada as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. 

Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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