Daniella defende derrubada de vetos ao Perse

A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) ocupou a tribuna, nessa quarta-feira (15) à noite, para pedir apoio aos colegas na derrubada aos vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na lei nº 14.148/21.

O programa beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.

A previsão é discutir a matéria na sessão do Congresso Nacional marcada para esta sexta-feira (17). “O setor de eventos foi o mais prejudicado. Foi o primeiro a parar e o último a voltar numa retomada cheia de limitações e insegurança com relação a novos cancelamentos”, disse a senadora.

No seu discurso, afirmou que não é sua intenção defender aglomerações durante o período de pandemia, mas argumentou que é necessário o Governo Federal socorrer o setor de eventos porque muitas empresas tiveram que fechar as portas neste ano.

“Faço aqui um apelo. Nós precisamos pautar no Congresso Nacional e promover a derrubada do veto para garantirmos esse socorro, honrando a nossa palavra. Todo o setor permanece unido e engajado esperando de nós uma resposta”.

E completou: “O não ao veto é o sim à desoneração fiscal. Sim ao programa de manutenção dos empregos”. Daniella Ribeiro foi a relatora do Perse, no projeto de autoria do deputado federal Felipe Carreras, o PL 5639/20.

Para produzir o seu relatório, a senadora realizou, desde fevereiro deste ano, diversas reuniões com a equipe técnica do Ministério da Economia e com o ministro Paulo Guedes.

Lembrou ainda na tribuna, que promoveu audiências públicas e fez várias lives com o setor e a população para esclarecer dúvidas. O projeto foi aprovado no Senado Federal, por unanimidade, e virou lei, mas com os vetos.

Trechos vetados – Entre os principais vetos está o que zerava, por 60 meses, as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda para Pessoa Jurídica para as empresas do setor.

Outro veto foi à indenização que seria concedida às empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020.

Essa indenização seria baseada nas despesas de pagamento de empregados durante o período de pandemia. O total desta indenização não poderia ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões.

Também foi vetado o trecho da lei que prorrogava até 31 de dezembro deste ano os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Para Daniella Ribeiro é importante restabelecer as atividades deste setor.

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