O decreto que regulamenta o Auxílio Brasil – programa social anunciado pelo governo para suceder o Bolsa Família -, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
No texto está contido os valores dos benefícios dentro do programa. Na última semana, o governo já havia publicado o valor dos benefícios básicos a serem pagos pelo programa Bolsa Família.
Os novos valores são levados em consideração para definição do pagamento do Auxílio Brasil, incorporando um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.
Há nove modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.
Três benefícios formam o “núcleo básico”:
. Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
. Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
. Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.
Segundo o decreto, o Benefício de Superação da Extrema Pobreza será calculado com base no valor da linha de extrema pobreza (R$ 100 por pessoa), da renda familiar e da quantidade de membros da família. O valor mínimo é de R$ 25 por integrante.
Além desses benefícios, o decreto também estabelece o “Benefício Compensatório de Transição”. Esse benefício se destina a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e vão perder parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil.
O benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Com informações do G1
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