A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, extinguiu a Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, para suspender o Decreto Estadual 41.647/2021.
Na ação, o deputado estadual Gilberto Silva (PSL) alega que o decreto institui uma espécie de “passaporte vacinal” na Paraíba. A magistrada entendeu que o tipo de ação impetrada não serve para a revogação de um decreto.
Cabo Gilberto, representado por três advogados, alega que a medida estadual impõe a participação da sociedade em ensaio clínico de Fase III, “com uso meramente emergencial de substância vacinal de caráter experimental, determinando ainda que se abstenha o promovido (Estado) de decretar novos atos lesivos no mesmo sentido até o julgamento do mérito desta ação”.
Em trecho da sentença, a juíza Flávia Cavalcanti, diz que, pela leitura do decreto, verifica-se que a lei questionada institui diversas medidas sanitárias com vistas a combater a pandemia da Covid-19, possibilitando, com as cautelas definidas no decreto, algumas flexibilizações.
Diz ainda que no documento se exige, em determinadas situações, a apresentação para ingresso da carteira vacinal, comprovando-se ter recebido o cidadão ou o servidor, conforme o caso, pelo menos uma dose da vacina há 14 dias ou as duas doses, esquema vacinal completo.
“Trata-se portanto de norma legal que estabelece como demonstrado, flexibilizações e restrições quanto ao funcionamento de estabelecimento e realizações de eventos públicos, dentre outras medidas, tudo relacionado ao combate da pandemia da Covid-19, questão de saúde pública neste Estado”, reforçou a juíza.
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