PL cria política contra cyberbullying nas escolas

A deputada Camila Toscano (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 3.093/21 que cria a Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas da rede particular e pública da Paraíba. O Brasil é o 2º com mais casos envolvendo crianças e adolescentes.

O objetivo, explicou Camila, é desenvolver ações educativas e mostrar para as crianças que o cyberbullying é grave, afeta a saúde mental e já levou pessoas a morte.

Em agosto deste ano, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Lucas Santos, que cria o Dia Estadual de Combate ao Cyberbullying, além do monitoramento de ofensas pela internet pelas escolas nos sites ou nas redes sociais das instituições.

De autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB), a nova lei foi proposta após o filho da cantora Walkyria Santos, Lucas, tirar a própria vida após sofrer bullying nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.

Considera-se cyberbullying toda conduta que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a compartilhamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro, o que tem se tornado mais comum na sociedade, especialmente em virtude da ampla adoção do home school.

A Política Pública de Combate ao Cyberbullying nas escolas tem o objetivo de: prevenir e combater a prática em todos os meios tecnológicos de informação e comunicação, no âmbito da comunidade escolar, colaborando para o conhecimento sobre o significado da conduta, as suas formas de expressão, os efeitos para as vítimas e as medidas de responsabilização para quem a realiza; desenvolver campanhas de conscientização, essencialmente pelos meios virtuais de informação, facilitando a sua disseminação; capacitar equipes de trabalho; além de conceder assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

O projeto garante ainda que fica assegurado às vítimas de cyberbullying acesso aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios com universidades e outras instituições público ou privadas que ofertem o serviço ao público.

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