MP divide Auxílio Brasil em 9 categorias; veja quais

A Medida Provisória do Auxílio Brasil, novo nome do Bolsa Família, prevê dividir o universo de beneficiários em nove categorias, de acordo com as condições financeiras da família e região onde vivem, se região rural ou urbana.

A intenção, segundo o governo, é de iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados e geram divergência entre a ala política e a ala econômica do governo. O primeiro defende R$ 400 e, segundo, o limite de R$ 300.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189. A MP entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.

A edição da MP revogará, automaticamente, o Bolsa Família. Segundo o Ministério da Cidadania, são três as categorias do núcleo básico do novo programa.

  • Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos
  • Benefício Composição Familiar: será direcionado a jovens de 18 a 21 anos incompletos, como incentivo para que concluam os estudos (antes beneficiava apenas até os 17 anos)
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será destinado a famílias que não superarem a linha da extrema pobreza com os auxílios anteriores

Além do chamado “núcleo básico”, o programa Auxílio Brasil terá outros seis benefícios. Segundo o Ministério da Cidadania, eles entram em vigor imediatamente e já serão pagos à base atual do Bolsa Família:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais ao estudante e em parcela única à família do estudante, diz o Ministério da Cidadania.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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