Fim de supersalários na pauta de votação da Câmara

A Câmara Federal pode votar nesta terça-feira (06) o projeto que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público (PL 6726/16), aplicando-se para servidores civis e militares, magistrados e detentores de mandato. A sessão do Plenário está marcada para às 15h.

A matéria conta com substitutivo apresentado em 2018 pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas que não foi votado na comissão especial. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição federal.

Subteto – O texto também abre a possibilidade de estados e do Distrito Federal fixarem, em suas constituições e leis orgânicas, um subteto único. O subteto, pelo texto, deve ser correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça – que corresponde a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo – e será aplicado também ao governador do estado.

Ficaria de fora do teto:
Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto prevê que deixem de integrar o teto parcelas que:
– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;
– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e
– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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