Mantido foro privilegiado para mandatos cruzados

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para a manutenção do foro privilegiado de deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado “mandato cruzado”, que acontece quando um deputado se elege para o cargo de senador ou um senador vira deputado em pleitos sequenciados.

O procurador da República, Deltan Dallagnol, criticou a decisão. Segundo ele, a decisão do plenário pode anular investigações e processos sobre deputados e senadores que vêm correndo desde o começo de 2018. “Melhor seria que novas regras valessem para o futuro”. Em vídeo postado no Twitter, ele explica como funciona o foro com o mandato cruzado.

A maioria da Corte votou a favor de que políticos alvos de processos criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) quando fazem essa mudança de Casa legislativa ao fim do mandato, sem a necessidade de que essa ação seja enviada a outra instância judicial.

Essa é a primeira vez que o Supremo trata dessa questão em plenário desde que decidiu restringir a aplicação do foro privilegiado para os congressistas. Em 2018, o STF fixou que o tribunal só julga casos que envolvam supostos crimes que tenham relação com o mandato parlamentar ou tenham sido praticados em função do cargo.

Desde então, ministros e as turmas adotaram entendimentos diferentes sobre o destino das apurações que envolvem os mandatos cruzados, se ficavam na Corte ou eram enviados para outras instâncias.

Os ministros julgam no plenário virtual um recurso do senador Márcio Bittar (MDB-AC) que questiona decisão da ministra Rosa Weber que enviou para a primeira instância uma investigação sobre o suposto uso irregular da cota parlamentar dele enquanto era deputado federal.

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