Prefeito terá que exonerar secretário condenado

O prefeito de Sapé, Major Sidnei Paiva (Podemos), terá até a próxima segunda-feira (03) para exonerar o atual secretário de Finanças do município, Normando Paulo de Souza Filho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos.

A recomendação do Ministério Público da Paraíba, assinada pela promotora de Justiça, Paula da Silva Camillo Amorim, foi expedida na última sexta-feira (23). Ela concedeu o prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa pela Promotoria, e de responder a processo investigatório criminal pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Paula Amorim explica que foi instaurada uma notícia de fato (064.2021.000241) na Promotoria, na qual consta que o secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, bem como teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, quando presidente da Câmara Municipal de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, o que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado.

Prejuízo ao erário – O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”.

De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.

A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.

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