A juíza federal Cristina Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba, acatou liminar, em ação civil pública impetrada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, para que, em 24 horas, o Governo Federal adote medidas imediatas no sentido de garantir que os cidadãos paraibanos não sejam prejudicados em relação à aplicação da 2ª dose vacina CoronaVac/Butantan contra a Covid-19.
De acordo com a bula da vacina, o espaço de tempo para aplicação entre as duas doses é de 28 dias. Mas, muitas pessoas já estão além desse período. A juíza cita na decisão, o problema ocorrido no último dia 13, quando os aptos a tomar a 2ª dose, atendendo a chamamento da Prefeitura da Capital, provocaram aglomerações e tumultos. Problema este gerado pela baixa quantidade de doses da CoronaVac, que foi o imunizante mais aplicado até o momento na Paraíba.
No despacho, a magistrada também determina a aplicação de multa, em caráter inibitório, aos entes promovidos e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em acontecimentos retratados neste processo (aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes) no montante mínimo de:
- R$ 50 mil para o Município, Estado da Paraíba e União e a empresa promovida (Instituto Butantan);
- R$ 5 mil para o Prefeito de João Pessoa [Cícero Lucena] e Governador do Estado da Paraíba [João Azevêdo]
- R$ 5 mil para os Secretários de Saúde Municipal [Fábio Rocha] e Estadual [Geraldo Medeiros] e Secretário de Logística do Ministério da Saúde [Rodrigo Cruz].
“Outrossim, embora o Município tenha autonomia para gerenciar a operacionalização da vacinação, é necessário seguir as balizas trazidas pelo PNI, o qual estabeleceu a necessidade de planejamento e gestão de estoques para não haver prejuízo na aplicação da segunda dose de vacinas no prazo adequado, ainda que tenha autorizado a antecipação de primeiras doses com remessas inicialmente destinadas à reserva para segunda”, disse Cristina Garcez, na decisão.
Ao mesmo tempo, a magistrada lembra que houve alterações na orientação do Ministério da Saúde, o que pode ter gerado falhas no entendimento por parte dos gestores. “Assim, os fatos acima narrados indicam a ocorrência de falha nesse planejamento, o que acabou por ensejar suspensão abrupta da vacinação, pondo em risco sobremaneira os que já foram vacinados com D1 (especialmente idosos) e podem ter comprometido o ciclo de imunização necessário com duas aplicações da vacina, dentro de intervalo de tempo seguro”.
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